Autoexclusão

como proceder

Informações como fazer o pedido de Autoexclusão

Para sua proteção e caso considere necessário, pode contactar a Linha Vida através dos seguintes contactos:

  • Espaço de aconselhamento telefónico: 1414 (A funcionar todos os dias úteis, das 10 às 18 horas)
  • Espaço de aconselhamento por e-mail: 1414@sicad.min-saude.pt (Disponível 24h por dia)

A Linha Vida disponibiliza apoio, informação e encaminhamento a pessoas com problemas relacionados com a prática do jogo, familiares e outras pessoas envolventes, profissionais de saúde, de educação e de intervenção comunitária, bem como todos aqueles que desejem esclarecer dúvidas ou refletir sobre situações.

Clique no (+) para saber como proceder 

JOGOS E APOSTAS ONLINE


  • Para se autoexcluir nos sites de jogo online licenciados pelo SRIJ, clique aqui

Em caso de dificuldade, envie um email para:  exclusao.online@turismodeportugal.pt 


PLACARD

  • Se pretende inibir o seu NIF de efetuar apostas no jogo PLACARD (autoexclusão), clique aqui para preencher um formulário que deverá, assinar e enviar por correio registado para o Departamento de Jogos (Av. da Liberdade, nº 194, 1269-275 Lisboa) -, ou para o endereço de e-mail autoexclusao@jogossantacasa.pt.

Importante: a assinatura constante no formulário remetido por correio postal ou por correio eletrónico deve ser legalmente reconhecida, competência atribuída aos notários, câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores.

Caso prefira (devidamente preenchido e assinado conforme o seu documento de identificação, que deverá apresentar para validação da sua identidade), pode fazê-lo, em dias úteis, das 09h00 às 14h00, mediante marcação prévia obrigatória através do nº 808 20 33 77, ou através do endereço jogos@jogossantacasa.pt, nas seguintes moradas:- Av. da Liberdade, nº 194, 1269-275 Lisboa- Rua de Aleixo da Mota, nº 86, 4150-044 Porto

Uma terceira pessoa poderá proceder à entre

No prazo máximo de 5 dias úteis, o NIF indicado para efeitos de autoexclusão de registo de apostas no PLACARD ficará interditado e o apostador receberá essa confirmação.


  • Para obter toda a informação sobre a autoexclusão do PLACARD, contacte o Departamento de Jogos através das seguintes vias:

a) Por carta para a morada: Av. da Liberdade, nº 194, 1269-275 Lisboa;

b) Por telefone – Linha Direta Jogos (808 203 377, das 8h00 às 24h00);

c) Por e-mail para o endereço:  jogos@jogossantacasa.pt


  • Qual a duração da Autoexclusão do PLACARD?

A autoexclusão vigora por tempo indeterminado. Decorrido um período mínimo de 180 dias, o apostador pode solicitar a revogação da autoexclusão

CASINOS

  • Pode pedir a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias:
    • Presencialmente:
      • Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a quinta-feira.
      • O que levar: o requerente deve estar munido de um documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc.). Tem ainda de entregar uma foto tipo passe, a cores e atual.
      • Como pedir: o formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos de serviço.

    1. Por correio:
      • Para onde enviar: enviar para Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
      • O que enviar: O formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual, e de fotocópia simples do documento de identificação oficial. Atenção! A assinatura do requerente no impresso deve ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, ou conservador, ou advogado, ou solicitador, ou oficial de registo, etc.), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente.

    2. Por correio eletrónico:
      • Para onde enviar: info.srij@turismodeportugal.pt
      • O que enviar: digitalização da foto tipo passe, a cores, atual; digitalização do documento de identificação oficial; digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, ou conservador, ou advogado, ou solicitador, ou oficial de registo, etc.). Atenção! A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados).
      • Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Saiba mais.
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